Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018154 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO NOTIFICAÇÃO CABEÇA DE CASAL PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160824161 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5297/91 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É do despacho que notifica o cabeça de casal para em determinado prazo apresentar nova relação de bens ou dizer o que se lhe ofereceu que se pode agravar e não do despacho do juiz que confirma a omissão do cabeça de casal. II - Não tendo agravado daquele primeiro despacho, que assim transitou em julgado, competia ao cabeça de casal, após o decurso daquele prazo, a obrigação de apresentar uma nova relação de bens. | ||