Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082416
Nº Convencional: JSTJ00018154
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199302160824161
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5297/91
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É do despacho que notifica o cabeça de casal para em determinado prazo apresentar nova relação de bens ou dizer o que se lhe ofereceu que se pode agravar e não do despacho do juiz que confirma a omissão do cabeça de casal.
II - Não tendo agravado daquele primeiro despacho, que assim transitou em julgado, competia ao cabeça de casal, após o decurso daquele prazo, a obrigação de apresentar uma nova relação de bens.