Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037126
Nº Convencional: JSTJ00026657
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
REFORMATIO IN PEJUS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198311300371263
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante o que dispõe o artigo 30 do Código Penal vigente, cumpre equiparar, em princípio, o número de crimes aos dos tipos legais efectivamente cometidos ou ao número de vezes que o mesmo tipo for preeenchido.
II - O limite máximo da pena unitária nunca poderá exceder a soma das penas correspondentes a cada um dos crimes.
III - O princípio legal da "reformatio in pejus", impera em relação às penas correspondentes a cada um dos crimes e, portanto às parcelares que integram o cúmulo jurídico e, não em relação a este.
IV - O perdão de penas deve incidir sobre a pena unitária e não sobre as parcelares.