Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026657 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA LIMITE MÁXIMO DA PENA REFORMATIO IN PEJUS CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300371263 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante o que dispõe o artigo 30 do Código Penal vigente, cumpre equiparar, em princípio, o número de crimes aos dos tipos legais efectivamente cometidos ou ao número de vezes que o mesmo tipo for preeenchido. II - O limite máximo da pena unitária nunca poderá exceder a soma das penas correspondentes a cada um dos crimes. III - O princípio legal da "reformatio in pejus", impera em relação às penas correspondentes a cada um dos crimes e, portanto às parcelares que integram o cúmulo jurídico e, não em relação a este. IV - O perdão de penas deve incidir sobre a pena unitária e não sobre as parcelares. | ||