Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043083
Nº Convencional: JSTJ00017074
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO TENTADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
EMOÇÃO VIOLENTA
Nº do Documento: SJ199211040430833
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 2572/91
Data: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime tentado de homicídio voluntário dos artigos 131, 22, 23 ns. 1 e 2 e 74 n. 1 alínea a) do Código Penal caracteriza um crime passional quando o réu, amante, discute com a companheira por causa de ciúmes e que, ao ouvi-la dizer que nos dias anteriores em que tinha estado separada dele tinha mantido relações sexuais com outro homem, fica nervoso e transtornado.
II - É de aceitar a diminuição de culpa pela perturbação momentânea que o agente sofre naquele momento, mas apenas na sua verdadeira dimensão, ou seja, da compreensível emoção sofrida naquele momento.