Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017074 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO TENTADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA EMOÇÃO VIOLENTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040430833 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2572/91 | ||
| Data: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime tentado de homicídio voluntário dos artigos 131, 22, 23 ns. 1 e 2 e 74 n. 1 alínea a) do Código Penal caracteriza um crime passional quando o réu, amante, discute com a companheira por causa de ciúmes e que, ao ouvi-la dizer que nos dias anteriores em que tinha estado separada dele tinha mantido relações sexuais com outro homem, fica nervoso e transtornado. II - É de aceitar a diminuição de culpa pela perturbação momentânea que o agente sofre naquele momento, mas apenas na sua verdadeira dimensão, ou seja, da compreensível emoção sofrida naquele momento. | ||