Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086212
Nº Convencional: JSTJ00026105
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199411170862122
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8616
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O credor graduado, assumindo a posição de exequente, antes do trânsito em julgado da sentença de extinção da acção executiva, em que a penhora foi efectuada em primeiro lugar, pode requerer o prosseguimento da execução para pagamento do seu crédito, passando a beneficiar da dita penhora.