Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A079
Nº Convencional: JSTJ00031990
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199705270000791
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8429/95
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PAIS SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO PREDIAL PÁG231. ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO 2ED PÁG267.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é de tomar em conta a "conclusão" de que houve um erro de apreciação de provas, sem todavia se fundamentar uma tal afirmação.
II - Se na acção de despejo ainda se discutir a legitimidade do réu não poderá o autor socorrer-se do n. 2 do artigo 58 da
RAU - 1990. É que só poderá falar-se de "rendas vencidas", na pendência da causa, se o arrendamento se tiver por indiscutível.