Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015999 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112040002154 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VEIGA RODRIGUES IN NOTAS AO CCJT PÁG29. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de acidente de trabalho está delimitado pela concorrência de três elementos - o espacial (local de trabalho), o temporal (tempo de trabalho) e o causal (relação entre trabalho e o acidente e entre este e as consequências lesivas). II - Constitui ónus para o autor da acção com processo especial emergente de acidente de trabalho, provar que houve acidente de trabalho no sentido usual da expressão, o evento lesivo derivado de causa física, violenta e externa e que a doença, causa da morte do trabalhador, foi uma consequência do trabalho da vítima. | ||