Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008554 | ||
| Relator: | VERA JARDIM | ||
| Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO FORMA DE PROCESSO PROCESSO SUMARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198002280358063 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto, segundo o Decreto-Lei n. 189-B/76, de 15 de Março, a expulsão de cidadãos estrangeiros, salvo o caso do artigo 7, se fazia ou determinava, por via administrativa, como resultava claramente das suas disposições, passou a determinar-se por via judicial, e para tanto não so se fixaram os termos do processo a seguir como o tribunal competente para decretar a expulsão, verificados os casos previstos na lei - artigo 1 do Decreto-Lei n. 582/76, de 22 de Julho. II - O processo de expulsão, salvo o caso do artigo 12 do Decreto-Lei n. 582/76, ou de expulsão como pena acessoria (artigo 2), e sempre de natureza sumaria, segue a forma do processo sumario, o que e revelado quer pelos tramites do mesmo quer pelo tribunal competente para ordenar a expulsão. III - Sendo assim, e tão claro que, nos termos do n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer do recurso interposto em processo de expulsão; e, mesmo que se tratasse da forma de processo correccional, o Supremo não podia conhecer da decisão da Relação que não decretou a expulsão, porquanto esta e uma pena, equivalendo a ser decretada, a uma condenação. | ||