Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023751 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MORA DO DEVEDOR RESPOSTAS AOS QUESITOS CONHECIMENTO OFICIOSO DEVEDOR INTERPELAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902010675292 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É faculdade que cabe apenas à Relação anular a decisão do colectivo mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados. II - O devedor só fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir. | ||