Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072458
Nº Convencional: JSTJ00008215
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ALIENAÇÃO
REQUISITOS
PREDIO CONFINANTE
UNIDADE DE CULTURA
DOCUMENTO AUTENTICO
PROVA PERICIAL
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ19860417072458X
Data do Acordão: 04/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG368
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de terem sido levadas a cabo obras pelos demandados compradores com a percepção dos demandantes não tem equivalencia aos conhecimentos dos elementos essenciais da alienação que a lei exige.
II - Nem o desnivel nem a diversidade de culturas de predios confinantes são impeditivos da criação de uma unidade de cultura.
III - No tocante as afirmações feitas pelos outorgantes numa escritura publica fica provado plenamente que as produziram, mas ja não que sejam verdadeiras; dai que não esteja vedada a admissibilidade de quaisquer outras provas, designadamente a testemunhal, para contrariar o que ali se declarou.
IV - Os pareceres dos peritos não vinculam o tribunal, e, por outro lado, traduzindo-se a emissão da opinião, no caso em analise, não na simples exposição ou descrição de uma percepção da vida real mas numa valoração juridica que implica interpretação da lei pertinente, estava mesmo vedada.