Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
034025
Nº Convencional: JSTJ00005357
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA
EMIGRAÇÃO PARA SE SUBTRAIR AO SERVIÇO MILITAR
Nº do Documento: SJ197310170340251
Data do Acordão: 10/17/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG75
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Pertence aos tribunais ordinarias a competencia para o julgamento do crime previsto pelos artigos I, n. 2, do Decreto-Lei n. 49400, de 24 de Novembro de 1969, e 64 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, praticado na Metropole em 1969, pois não so os factos são anteriores a Resolução da Assembleia Nacional de 20 de Dezembro de 1971, como tambem o Decreto n. 290/71, de 7 de Julho, não considerou a Metropole abrangida pelo regime previsto nesse diploma e no artigo 67 da Lei n. 2135.