Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005357 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA EMIGRAÇÃO PARA SE SUBTRAIR AO SERVIÇO MILITAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197310170340251 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1973 PAG75 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pertence aos tribunais ordinarias a competencia para o julgamento do crime previsto pelos artigos I, n. 2, do Decreto-Lei n. 49400, de 24 de Novembro de 1969, e 64 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, praticado na Metropole em 1969, pois não so os factos são anteriores a Resolução da Assembleia Nacional de 20 de Dezembro de 1971, como tambem o Decreto n. 290/71, de 7 de Julho, não considerou a Metropole abrangida pelo regime previsto nesse diploma e no artigo 67 da Lei n. 2135. | ||