Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012978 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL LEI APLICAVEL RECEPTAÇÃO FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310420713 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG437 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91/90 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os principios que regem o caso julgado penal não se articulam adequadamente com as regras do caso julgado civel que, assim, lhe são inaplicaveis. II - O Codigo de Processo Penal vigente não regulou os efeitos do caso julgado penal por entender que a sede propria para o fazer e a lei penal substantiva. III - Tal omissão deve ser suprida pelo recurso aos principios gerais do processo penal, fruto de longa e elaborada evolução e que se encontram consignadas no Codigo de Processo Penal de 1929. IV - Ocorre, assim, a excepção do caso julgado quando um arguido foi julgado, por decisão com transito em julgado, abrangendo a mesma materia factual e em que a sua comparticipação foi considerada como constitutiva do crime de receptação e por ela vem a ser novamente julgado pela autoria do crime de furto. | ||