Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065397
Nº Convencional: JSTJ00024435
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PROVA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197412170653971
Data do Acordão: 12/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fica investigada a paternidade, provando-se que o pretenso pai manteve relações sexuais com a mãe do investigante, durante o período legal da concepção deste e só com ele.
II - É matéria de facto apurar a filiação biológica.
III - É permitido o depoimento antecipado de uma testemunha, na iminência de se deslocar para sítio, onde a inquirição se tornaria muito difícil.
IV - Aliás, mesmo que um tal depoimento pudesse ser taxado de irregular, face ao artigo 520 do Código de Processo Civil, ele só seria anulável, caso se provasse que influiu na decisão da causa.