Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045673
Nº Convencional: JSTJ00023787
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199311180456733
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 769/92
Data: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O que, essencialmente distingue os crimes de tráfico de estupefacientes dos artigos 23 e 25, n. 1 do Decreto-lei 430/83 é que, naquele último o tráfico se destina exclusivamente a consumo individual de droga.
II - Estando embora hoje em vigor o Decreto-Lei 15/93 e, dado que este diploma prevê para o crime de traficante-consumidor uma pena mais grave que a do Decreto-Lei 430/83, há, em nome do príncipio do artigo 2, n. 4 do Código Penal (regime concretamente mais favorável ao arguido) que aplicar este último diploma.