Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007240 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO DIVORCIO INCOMPATIBILIDADE MATRIMONIAL PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800131068392X | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG398 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o perdão, como causa extintiva do direito ao divorcio, seja relevante, e indispensavel que os actos ou palavras em que se traduz sejam concludentes no sentido de que, ao espirito do conjuge ofendido, não se apresente ja como insuportavel a continuação da convivencia conjugal. II - A simples circunstancia de autora e reu continuarem a viver na mesma casa, a data da propositura da acção, não e facto concludente de perdão do conjuge ofendido. III - Por varias razões, a que nem sequer poderão ser estranhas as actuais dificuldades na obtenção da casa para morar, se podera explicar o facto de a habitação onde foi estabelecido o lar conjugal, não obstante as discordias dos conjuges, ser partilhada por ambos. IV - A permanencia dos conjuges na mesma casa não significa, so por si, que o conjuge ofendido tenha deixado de considerar como intoleravel a continuação da vida em comum. | ||