Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068392
Nº Convencional: JSTJ00007240
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DIVORCIO
INCOMPATIBILIDADE MATRIMONIAL
PERDÃO
Nº do Documento: SJ19800131068392X
Data do Acordão: 01/31/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o perdão, como causa extintiva do direito ao divorcio, seja relevante, e indispensavel que os actos ou palavras em que se traduz sejam concludentes no sentido de que, ao espirito do conjuge ofendido, não se apresente ja como insuportavel a continuação da convivencia conjugal.
II - A simples circunstancia de autora e reu continuarem a viver na mesma casa, a data da propositura da acção, não e facto concludente de perdão do conjuge ofendido.
III - Por varias razões, a que nem sequer poderão ser estranhas as actuais dificuldades na obtenção da casa para morar, se podera explicar o facto de a habitação onde foi estabelecido o lar conjugal, não obstante as discordias dos conjuges, ser partilhada por ambos.
IV - A permanencia dos conjuges na mesma casa não significa, so por si, que o conjuge ofendido tenha deixado de considerar como intoleravel a continuação da vida em comum.