Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029131 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO CULPA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070486733 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da livre apreciação da prova exige que, não sendo caso de prova tarifada, a mesma seja apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador. II - Está fora da sindicância do S.T.J. e dos seus poderes de cognição a forma pela qual o julgador formou a sua livre convicção, a menos que enferme de algum dos vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P., cujo conhecimento é oficioso e determinam a anulação da decisão. III - A culpa é o fundamento e o limite máximo da pena, a prevenção geral de futuros crimes não pode fazer ultrapassar esse limite. | ||