Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048673
Nº Convencional: JSTJ00029131
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
CULPA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199512070486733
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da livre apreciação da prova exige que, não sendo caso de prova tarifada, a mesma seja apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador.
II - Está fora da sindicância do S.T.J. e dos seus poderes de cognição a forma pela qual o julgador formou a sua livre convicção, a menos que enferme de algum dos vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P., cujo conhecimento é oficioso e determinam a anulação da decisão.
III - A culpa é o fundamento e o limite máximo da pena, a prevenção geral de futuros crimes não pode fazer ultrapassar esse limite.