Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066882
Nº Convencional: JSTJ00004748
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INSTANCIA
EXTINÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
CUSTAS
Nº do Documento: SJ197712220668822
Data do Acordão: 12/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide resultante de modificação do direito positivo, as custas ficam a cargo do autor.