Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003946 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060023054 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 155/88 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para descaracterizar o acidente de trabalho como indemnizavel e preciso que haja da parte do sinistrado um comportamento temerario, reprovado por um elementar sentido de prudencia, não basta uma culpa leve, como na negligencia, imprudencia, distração, imprevidencia ou comportamentos semelhantes. II - No apuramento de tal imprudencia indesculpavel deve ter-se em atenção as condições em que o trabalho e prestado, sem esquecer a potencialização dos riscos resultante da habituação aos utensilios ou mecanismos geradores de risco. | ||