Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002305
Nº Convencional: JSTJ00003946
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ199006060023054
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 155/88
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para descaracterizar o acidente de trabalho como indemnizavel e preciso que haja da parte do sinistrado um comportamento temerario, reprovado por um elementar sentido de prudencia, não basta uma culpa leve, como na negligencia, imprudencia, distração, imprevidencia ou comportamentos semelhantes.
II - No apuramento de tal imprudencia indesculpavel deve ter-se em atenção as condições em que o trabalho e prestado, sem esquecer a potencialização dos riscos resultante da habituação aos utensilios ou mecanismos geradores de risco.