Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043131
Nº Convencional: JSTJ00017487
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS
PENA UNITÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUSPENSÃO PARCIAL
Nº do Documento: SJ199301270431313
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG249
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 132/92
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alteração de qualificação jurídica da matéria de facto provada não corresponde a uma alteração dos factos constantes da acusação ou da pronúncia.
II - Na determinação e aplicação de uma pena unitária, precisamente porque ela é unitária e incindível, única, não é legalmente possível suspender uma parte dela e impôr o cumprimento imediato da outra parte.