Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017487 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS PENA UNITÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA SUSPENSÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270431313 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG249 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/92 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração de qualificação jurídica da matéria de facto provada não corresponde a uma alteração dos factos constantes da acusação ou da pronúncia. II - Na determinação e aplicação de uma pena unitária, precisamente porque ela é unitária e incindível, única, não é legalmente possível suspender uma parte dela e impôr o cumprimento imediato da outra parte. | ||