Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062506
Nº Convencional: JSTJ00006784
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREDIO RUSTICO
Nº do Documento: SJ196901030625061
Data do Acordão: 01/03/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação do valor dum predio rustico e licito considerar a parcela expropriada como terreno urbanizavel para fins industriais, pois que o n. 2 do artigo 44 e a alinea h) do n. 1 do artigo 43 do Regulamento das Expropriações (Decreto n. 43587), conjugados, mandam considerar quaisquer outras circunstancias objectivas susceptiveis de influir no seu valor corrente.