Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S043
Nº Convencional: JSTJ00037685
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
TRABALHO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: SJ199906230000434
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 648/98
Data: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 82 ARTIGO 86.
LCCT89 ARTIGO 13 N1 A ARTIGO 41 N1 N2 ARTIGO 42.
CONST89 ARTIGO 53.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 2 ARTIGO 7 N4.
Sumário : I - A não redução do contrato de trabalho a termo e a não indicação concreta e objectiva do seu motivo justificativo tornam o contrato a termo em contrato sem termo.
II - Integrando-se o subsídio de alimentação na retribuição, ele, em caso de despedimento ilícito, integra-se no cômputo das retribuições devidas desde o despedimento até à sentença.
III - Trabalho suplementar é todo aquele que é prestado fora do horário em dia útil, mas também o prestado em dias de descanso semanal ou em feriados, só conferindo o direito à sua retribuição quando o mesmo for prévia e expressamente determinado pelo empregador.
Decisão Texto Integral: