Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010768 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230780082 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 15 do Codigo da Estrada, embora não definindo ultrapassagem em sentido tecnico-juridico, apenas permite qualificar como tal a manobra pela qual um veiculo passa para a frente de outro, estando ambos em movimento, no mesmo sentido de marcha. II - Contribui para a produção de um acidente com a maior percentagem de culpa, o condutor de um autocarro de passageiros que o para do lado direito da estrada a uma distancia de cerca de 30 metros para alem do ponto em que começava a ser visivel para os condutores que circulavam no mesmo sentido de transito, mas com a parte traseira do lado esquerdo a ocupar cerca de um metro da faixa de rodagem, não obstante existir um terreno a sua direita onde podia parar sem a ocupar, e obrigando o veiculo que seguia no mesmo sentido a, para contorna-lo, circular mais para o eixo da via, colidindo com outro que circulava em sentido contrario e tambem pelo eixo da via. | ||