Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078008
Nº Convencional: JSTJ00010768
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: SJ199105230780082
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 15 do Codigo da Estrada, embora não definindo ultrapassagem em sentido tecnico-juridico, apenas permite qualificar como tal a manobra pela qual um veiculo passa para a frente de outro, estando ambos em movimento, no mesmo sentido de marcha.
II - Contribui para a produção de um acidente com a maior percentagem de culpa, o condutor de um autocarro de passageiros que o para do lado direito da estrada a uma distancia de cerca de 30 metros para alem do ponto em que começava a ser visivel para os condutores que circulavam no mesmo sentido de transito, mas com a parte traseira do lado esquerdo a ocupar cerca de um metro da faixa de rodagem, não obstante existir um terreno a sua direita onde podia parar sem a ocupar, e obrigando o veiculo que seguia no mesmo sentido a, para contorna-lo, circular mais para o eixo da via, colidindo com outro que circulava em sentido contrario e tambem pelo eixo da via.