Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022099 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402170847192 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 905 | ||
| Data: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção, prevista no artigo 428 do Código Civil, é determinada pela bilateralidade das obrigações entre as partes, que se apresentam contrapostas umas às outras por um vínculo de reciprocidade ou independência - se a contraparte não cumpre, o contraente tem a faculdade de recusar a sua prestação. II - Da resposta, "não provado", a um quesito não pode concluir-se pela verdade da proposição oposta. | ||