Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084719
Nº Convencional: JSTJ00022099
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199402170847192
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 905
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção, prevista no artigo 428 do Código Civil,
é determinada pela bilateralidade das obrigações entre as partes, que se apresentam contrapostas umas às outras por um vínculo de reciprocidade ou independência - se a contraparte não cumpre, o contraente tem a faculdade de recusar a sua prestação.
II - Da resposta, "não provado", a um quesito não pode concluir-se pela verdade da proposição oposta.