Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013678 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198601230730382 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na colisão de dois veículos, um conduzido pelo seu proprietário e o outro por um condutor por conta de outrem, sem se provar a culpa efectiva de qualquer deles, o comissário deve ser condenado com base na presunção de culpa do artigo 503, n. 3 do Código Civil. II - Assim, deixa de funcionar o limite constante do artigo 508, n. 1 do Código Civil. | ||