Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073038
Nº Convencional: JSTJ00013678
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198601230730382
Data do Acordão: 01/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na colisão de dois veículos, um conduzido pelo seu proprietário e o outro por um condutor por conta de outrem, sem se provar a culpa efectiva de qualquer deles, o comissário deve ser condenado com base na presunção de culpa do artigo 503, n. 3 do Código Civil.
II - Assim, deixa de funcionar o limite constante do artigo 508, n. 1 do Código Civil.