Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080606
Nº Convencional: JSTJ00009296
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
IMPUGNAÇÃO
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199105080806061
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3555/90
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 2 do artigo 25 da Lei n. 1/90, de
13 de Janeiro (Lei de bases do sistema desportivo), não são impugnaveis nem susceptiveis de recurso fora das instancias competentes na ordem desportiva, as decisões e deliberações "sobre questões estritamente desportivas que tenham por fundamento a violação de normas de natureza tecnica ou de caracter disciplinar".
II - Decidir se o Congresso da Federação Portuguesa de Patinagem podia, legal e estatutariamente, revogar uma deliberação do Conselho Jurisdicional, independentemente da materia dessa deliberação, não integra questão desportiva e muito menos estritamente desportiva, constituindo questão puramente juridica.
III - A apreciação da questão referida no numero anterior esta fora da reserva de impugnação exclusiva atraves dos orgãos Federativos cabendo na jurisdição dos tribunais.