Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009296 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DELIBERAÇÃO SOCIAL IMPUGNAÇÃO COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080806061 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3555/90 | ||
| Data: | 10/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 2 do artigo 25 da Lei n. 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de bases do sistema desportivo), não são impugnaveis nem susceptiveis de recurso fora das instancias competentes na ordem desportiva, as decisões e deliberações "sobre questões estritamente desportivas que tenham por fundamento a violação de normas de natureza tecnica ou de caracter disciplinar". II - Decidir se o Congresso da Federação Portuguesa de Patinagem podia, legal e estatutariamente, revogar uma deliberação do Conselho Jurisdicional, independentemente da materia dessa deliberação, não integra questão desportiva e muito menos estritamente desportiva, constituindo questão puramente juridica. III - A apreciação da questão referida no numero anterior esta fora da reserva de impugnação exclusiva atraves dos orgãos Federativos cabendo na jurisdição dos tribunais. | ||