Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006804 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO MATERIA DE FACTO TERRENO | ||
| Nº do Documento: | SJ196812060623542 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N182 ANO1969 PAG368 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A justa indemnização não visa compensar o beneficio obtido pelo expropriante, mas tão-somente ressarcir o dano sofrido pelos expropriados, devendo a determinação desse prejuizo ser fixada em função do valor real e corrente da coisa expropriada. II - A indemnização reconduz-se a importancia que nas condições normais do mercado um comprador prudente pagaria pelo predio, mantendo a aplicação ao fim a que o mesmo estava afecto, sem atender ao valor potencial em consequencia de desenvolvimentos locais ulteriores e de beneficiações conjecturais. III - E da competencia exclusiva das instancias a verificação das condições de facto integradoras do conceito de terreno para construção enunciado no artigo 11, n. 2, da Lei n. 2030, e nas diversas alineas do n. 4 do artigo 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 43587. | ||