Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020250 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DENOMINAÇÃO SOCIAL REPRESENTAÇÃO LIVRANÇA MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040697741 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO112 PAG204. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A livrança subscrita por um dos sócios gerentes de uma sociedade por quotas com denominação particular constituida por dois sócios vincula a sociedade, ainda que o pacto social preveja a necessidade da assinatura dos dois sócios gerentes para obrigar a sociedade. | ||