Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074638
Nº Convencional: JSTJ00011907
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ198707070746382
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verificado o demais condicionalismo, a alinea d) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil concede o direito de revisão de merito ao portugues contra quem fora proferida sentença estrangeira - direito privado e renunciavel.
II - Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, maxime, requerendo a confirmação, ou de modo inequivoco concorda com ela, não se justifica a revisão de merito, insita na alinea g) daquele artigo.
III - Assim, no divorcio por mutuo consentimento dos conjuges se exclui da revisão de merito a respectiva sentença proferida a favor de ambos e não contra eles.