Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011907 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707070746382 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificado o demais condicionalismo, a alinea d) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil concede o direito de revisão de merito ao portugues contra quem fora proferida sentença estrangeira - direito privado e renunciavel. II - Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, maxime, requerendo a confirmação, ou de modo inequivoco concorda com ela, não se justifica a revisão de merito, insita na alinea g) daquele artigo. III - Assim, no divorcio por mutuo consentimento dos conjuges se exclui da revisão de merito a respectiva sentença proferida a favor de ambos e não contra eles. | ||