Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065363
Nº Convencional: JSTJ00024432
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
CASO JULGADO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ197412030653631
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Declarada nula uma letra (por infracção do parágrafo
3 do artigo 173 do Código Comercial), mas reconhecida judicialmente como documento probatório de suprimento a uma sociedade, à execução da dívida já não pode ser oposta aquela nulidade.