Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024432 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | LETRA TÍTULO EXECUTIVO CASO JULGADO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030653631 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Declarada nula uma letra (por infracção do parágrafo 3 do artigo 173 do Código Comercial), mas reconhecida judicialmente como documento probatório de suprimento a uma sociedade, à execução da dívida já não pode ser oposta aquela nulidade. | ||