Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037561
Nº Convencional: JSTJ00027039
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME CONTINUADO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ198512110375613
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há uma continuação criminosa, se, em substituição de um primeiro cheque sem cobertura, se emite outro igualmente sem provisão.
II - Tendo este segundo título sido enviado pelo correio, o tribunal territorialmente competente, para conhecer da infracção, é o da área da entrega ao destinatário.