Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027039 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME CONTINUADO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512110375613 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há uma continuação criminosa, se, em substituição de um primeiro cheque sem cobertura, se emite outro igualmente sem provisão. II - Tendo este segundo título sido enviado pelo correio, o tribunal territorialmente competente, para conhecer da infracção, é o da área da entrega ao destinatário. | ||