Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083038
Nº Convencional: JSTJ00017605
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199212030830382
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4978
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo julgar somente questões de direito, salva a excepção consignada no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil.
II - A Relação só pode alterar as respostas do colectivo aos quesitos nos casos taxativamente figurados no artigo 712 n. 1 do mesmo Código.
III - Nulidades das decisões, incluindo as dos acórdãos, são as enumeradas no artigo 668 n. 1 desse diploma legal.