Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017605 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212030830382 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4978 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo julgar somente questões de direito, salva a excepção consignada no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil. II - A Relação só pode alterar as respostas do colectivo aos quesitos nos casos taxativamente figurados no artigo 712 n. 1 do mesmo Código. III - Nulidades das decisões, incluindo as dos acórdãos, são as enumeradas no artigo 668 n. 1 desse diploma legal. | ||