Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013887 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACESSÃO PREDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060733271 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG171. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no artigo 1343, n. 1 do Codigo Civil consagra a chamada "acessão invertida", assim denominada pelo facto de a acessão operar não a favor do dono do solo, mas sim do dono do edificio. Para que esta especie de "acessão imobiliaria" possa operar torna-se necessario, entre outras varias circunstancias, que a construção de um edificio - no sentido amplo da expressão - se inicie em terreno proprio do construtor e so uma parte ocupe, no seu prolongamento, uma parcela de terreno vizinho. Não esta neste caso a construção de um "anexo" inteiramente implantado no terreno vizinho, não importando que porventura seja acessorio de uma construção principal, esta em terreno proprio. | ||