Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001255
Nº Convencional: JSTJ00009478
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198603070012554
Data do Acordão: 03/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe ao trabalhador, nos termos do artigo 342 n. 1 do codigo civil, o onus da prova, por forma inequivoca, do acto de despedimento, como facto constitutivo do seu direito de indemnização.
II - A referida inequivocidade visa tanto evitar o abuso de despedimentos efectuados com dificuldade de prova pelo trabalhador, como obstar ao desencadear de suas consequencias legais, quando não se mostre claramente ter havido ruptura indevida do vinculo laboral por parte da entidade patronal.