Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018458 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304210036594 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/92 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença que homologa um acordo no processo de acidente de trabalho e que admite a consequente remição da pensão, salvo se dúvidas houver, não decide qual a norma aplicável. II - Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral a norma que serviu de fundamento ao cálculo do capital de remição da pensão, não ofende caso julgado a decisão do juiz a determinar a norma aplicável à revisão do cálculo do capital de remição por anteriormente não existir decisão judicial sobre essa matéria. | ||