Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003659
Nº Convencional: JSTJ00018458
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199304210036594
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 51/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença que homologa um acordo no processo de acidente de trabalho e que admite a consequente remição da pensão, salvo se dúvidas houver, não decide qual a norma aplicável.
II - Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral a norma que serviu de fundamento ao cálculo do capital de remição da pensão, não ofende caso julgado a decisão do juiz a determinar a norma aplicável à revisão do cálculo do capital de remição por anteriormente não existir decisão judicial sobre essa matéria.