Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023571 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060745392 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se tomado conhecimento no saneador do mérito de certa excepção peremptória, ali julgada improcedente com fundamento em factos tidos como provados, por ilação de facto tirada dos documentos juntos aos autos em combinação com a matéria admitida por acordo, e não tendo sido ultrapassados os limites permitidos pelo artigo 351 do Código Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censurar sobre a apreciação fáctica feita pelas Instâncias. II - A ampliação da matéria de facto nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil só se justifica quando se mostra insuficiente, para a decisão, a que já consta dos autos. | ||