Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043861
Nº Convencional: JSTJ00018591
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CULPA
PRESSUPOSTOS
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199304140438613
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4475/92
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num crime de tráfico de estupefacientes, são circunstâncias de relevo, que fazem atenuar a culpa do arguido: não possuir antecedentes criminais, ser um tóxico-dependente, agir em período de desespero, por situações de conflito interior, ser boa a sua condição social e prisional.
II - Tais circunstâncias, não podem ter, no entanto, o valor de poderem ser consideradas com força suficiente para fazerem diminuir, de forma acentuada, essa culpa e, muito menos, a ilicitude da conduta do arguido.