Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018591 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CULPA PRESSUPOSTOS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140438613 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4475/92 | ||
| Data: | 11/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num crime de tráfico de estupefacientes, são circunstâncias de relevo, que fazem atenuar a culpa do arguido: não possuir antecedentes criminais, ser um tóxico-dependente, agir em período de desespero, por situações de conflito interior, ser boa a sua condição social e prisional. II - Tais circunstâncias, não podem ter, no entanto, o valor de poderem ser consideradas com força suficiente para fazerem diminuir, de forma acentuada, essa culpa e, muito menos, a ilicitude da conduta do arguido. | ||