Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075076
Nº Convencional: JSTJ00011530
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198804190750761
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Iniciada como litigiosa uma acção de divorcio entre cidadãos portugueses em Tribunal da Africa do Sul, mas em que ambas acabaram por firmar acordo no sentido do decretamento do divorcio, da partilha dos bens, quanto a custas e a renuncia a qualquer indemnização, tudo se reconduz a figura do divorcio por mutuo consentimento por inversão do inicial divorcio litigioso, como se admite no direito portugues.
II - Assim, não pode qualificar-se como de "proferida contra portugueses", a sentença daquele Tribunal que, com base em tal acordo, decretou o divorcio, não carecendo pois da revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.