Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039462
Nº Convencional: JSTJ00010352
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198804220394623
Data do Acordão: 04/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea d) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal abarca todas as penas que não sejam de prisão.
II - Correspondendo ao delito de falta de declaração de rendimentos por titulares de cargo politico a pena principal de demissão, o prazo prescricional do procedimento criminal e, por isso, de dois anos.
III - Tendo decorrido prazo superior sem suspensão ou interrupção, sera de julgar extinto aquele procedimento.