Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010352 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198804220394623 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea d) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal abarca todas as penas que não sejam de prisão. II - Correspondendo ao delito de falta de declaração de rendimentos por titulares de cargo politico a pena principal de demissão, o prazo prescricional do procedimento criminal e, por isso, de dois anos. III - Tendo decorrido prazo superior sem suspensão ou interrupção, sera de julgar extinto aquele procedimento. | ||