Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069581
Nº Convencional: JSTJ00019672
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: BENFEITORIAS ÚTEIS
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ198111240695811
Data do Acordão: 11/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo havido contestação, todos os factos articulados pelos Autores se tem de dar como provados, o que fizeram as instâncias, não atendendo aos apresentados pelos Réus, posteriormente.
II - E, face a esses factos, provados ficaram as benfeitorias úteis que efectuaram no prédio preferido pelos Réus, bem como a sua inseparabilidade desse prédio e seus custos, sendo a posse destes presumida de boa fé - artigo 1259 e 1260, n. 1, alínea a) do Código Civil devendo o seu valor ser calculado, como foi, segundo as regras do enriquecimento sem causa - artigos 216, n. 1 e 3, 1273, ns. 1 e 2 e 473 do mesmo Código - com direito de retenção
- artigo 754, alínea a) artigo 756, alínea a) do citado Código.