Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019672 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS ÚTEIS INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111240695811 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo havido contestação, todos os factos articulados pelos Autores se tem de dar como provados, o que fizeram as instâncias, não atendendo aos apresentados pelos Réus, posteriormente. II - E, face a esses factos, provados ficaram as benfeitorias úteis que efectuaram no prédio preferido pelos Réus, bem como a sua inseparabilidade desse prédio e seus custos, sendo a posse destes presumida de boa fé - artigo 1259 e 1260, n. 1, alínea a) do Código Civil devendo o seu valor ser calculado, como foi, segundo as regras do enriquecimento sem causa - artigos 216, n. 1 e 3, 1273, ns. 1 e 2 e 473 do mesmo Código - com direito de retenção - artigo 754, alínea a) artigo 756, alínea a) do citado Código. | ||