Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012698 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO DECLARAÇÃO NEGOCIAL NEGOCIO ONEROSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610090736982 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação dos contratos, por envolver materia de facto, e da competencia das instancias. II - Todavia, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura em tal materia, desde que a decisão contrarie o disposto nos artigos 236, 237 e 238 do Codigo Civil, por se tratar, então, de questão de direito. III - Em caso de duvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negocios onerosos, o que conduzir o maior equilibrio das prestações. | ||