Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073698
Nº Convencional: JSTJ00012698
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
NEGOCIO ONEROSO
Nº do Documento: SJ198610090736982
Data do Acordão: 10/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação dos contratos, por envolver materia de facto, e da competencia das instancias.
II - Todavia, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura em tal materia, desde que a decisão contrarie o disposto nos artigos 236, 237 e 238 do Codigo Civil, por se tratar, então, de questão de direito.
III - Em caso de duvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negocios onerosos, o que conduzir o maior equilibrio das prestações.