Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087430
Nº Convencional: JSTJ00027947
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BENFEITORIAS ÚTEIS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTESTAÇÃO
RESPOSTA
Nº do Documento: SJ199601230874301
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8602/94
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o Autor apresentar, na resposta, uma versão a contrariar o articulado pelos Réus na contestação, pode o Supremo concluir que tal versão não obedece aos requisitos legais da confissão e, assim, decidir com base nos factos dados como provados pela Relação.
II - É do conhecimento geral que as obras feitas no imóvel pelo comodatário, incluindo instalações de água e luz, aumentam o valor do edifício, constituindo benfeitorias úteis que dão direito a ressarcimento por enriquecimento sem causa.
III - Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.