Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027947 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BENFEITORIAS ÚTEIS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO CONTESTAÇÃO RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230874301 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8602/94 | ||
| Data: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Autor apresentar, na resposta, uma versão a contrariar o articulado pelos Réus na contestação, pode o Supremo concluir que tal versão não obedece aos requisitos legais da confissão e, assim, decidir com base nos factos dados como provados pela Relação. II - É do conhecimento geral que as obras feitas no imóvel pelo comodatário, incluindo instalações de água e luz, aumentam o valor do edifício, constituindo benfeitorias úteis que dão direito a ressarcimento por enriquecimento sem causa. III - Os recursos destinam-se a reapreciar e, eventualmente, modificar decisões, mas nunca a criar decisões sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. | ||