Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001021 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280020774 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1287/00 | ||
| Data: | 02/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 54. DL 155/95 DE 1995/07/01 ARTIGO 4 N1 N2 ARTIGO 5. DL 348/93 DE 1993/10/01 ARTIGO 6 A B C. PORT 988/93 DE 1993/10/06. CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC34/96 DE 1996/07/10. ACÓRDÃO STJ PROC149/99 DE 1999/05/26.. | ||
| Sumário : | I - Decorrendo o acidente por a entidade patronal inobservar os preceitos legais ou regulamentares, cabe a esta fazer a prova de que inexistiu da sua parte um comportamento de reprovação ou censura, ou seja, um comportamento culposo. II - Não sendo a presunção ilidida e demonstrada a relação entre a omissiva actuação do empregador (causa) e a verificação do acidente (efeito), há que fazer funcionar a agravação das pensões. III - É revelador de uma actuação imprudente por parte da entidade patronal, determinando uma actividade que oferecia óbvios riscos, sem a adopção de meios que pudessem prevenir ou limitar o risco, o transporte de tijolos pelo sinistrado até à laje de uma moradia que se situava a uns três metros do solo, servindo-se de uma escada com 5 metros, que oscilava e não tinha qualquer protecção, não utilizando o trabalhador qualquer capacete de protecção. | ||
| Decisão Texto Integral: |