Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008630 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240753181 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando assente por acordo das partes que a transmitente e, efectivamente, a titular do direito de propriedade sobre os terrenos contiguos, poço e area vendidos aos Autores e aos Reus, a causa aquisitiva "in casu" sera o contrato de compra e venda formalizado na referida escritura celebrada com os Autores reivindicantes. II - Portanto, a estes cabia provar a transferencia dominial pretendida do poço e area circundante, como operada pelo referido contrato - artigo 342 n. 1 e artigo 875 alinea a) do Codigo Civil - o que não fizeram, como resulta dos factos provados, isto e, não provaram factos que demonstrassem de que o aludido poço e area circundante se achassem incluidos no terreno que pela referida escritura comprovam , nem que fosse essa a intenção dos outorgantes ao celebra-la. III - E os Reus justificam a sua posse atraves da escritura de compra e venda que celebraram com a mesma vendedora e registo na Conservatoria, escritura onde consta o poço e a area reivindicados, gozando da presunção do artigo 8 do Codigo do Registo Predial, que os Autores não ilidiram. | ||