Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075318
Nº Convencional: JSTJ00008630
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198711240753181
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando assente por acordo das partes que a transmitente e, efectivamente, a titular do direito de propriedade sobre os terrenos contiguos, poço e area vendidos aos Autores e aos Reus, a causa aquisitiva "in casu" sera o contrato de compra e venda formalizado na referida escritura celebrada com os Autores reivindicantes.
II - Portanto, a estes cabia provar a transferencia dominial pretendida do poço e area circundante, como operada pelo referido contrato - artigo 342 n. 1 e artigo 875 alinea a) do Codigo Civil - o que não fizeram, como resulta dos factos provados, isto e, não provaram factos que demonstrassem de que o aludido poço e area circundante se achassem incluidos no terreno que pela referida escritura comprovam , nem que fosse essa a intenção dos outorgantes ao celebra-la.
III - E os Reus justificam a sua posse atraves da escritura de compra e venda que celebraram com a mesma vendedora e registo na Conservatoria, escritura onde consta o poço e a area reivindicados, gozando da presunção do artigo 8 do Codigo do Registo Predial, que os Autores não ilidiram.