Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020048 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120689602 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém, pelos danos que causou, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito à indemnização. II - O artigo 506 n. 1 do Código Civil, ao empregar o vocábulo "culpa", não distingue entre "culpa efectiva" e culpa presumida. | ||