Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068960
Nº Convencional: JSTJ00020048
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401120689602
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém, pelos danos que causou, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular ou titulares do direito à indemnização.
II - O artigo 506 n. 1 do Código Civil, ao empregar o vocábulo "culpa", não distingue entre "culpa efectiva" e culpa presumida.