Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033429 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA NULIDADE INEFICÁCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270007492 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se os autores tiverem pedido a declaração de nulidade das vendas por simulação e pedirem simultaneamente a declaração de nulidade por força da impugnação pauliana, embora a este pedido corresponda a declaração de ineficácia, não se verifica a nulidade da petição por ininteligibilidade do pedido. | ||