Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029695 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110484233 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/94 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Atenta a necessidade da prevenção geral de acidente de viação, é de condenar em 5 meses de prisão substituída por multa o condutor que, sem carta e alcoolizado, vai colher um peão, ferindo-o, no lado esquerdo da estrada, isto mesmo à face do Código Penal de 1982 que era mais brando que o actual. | ||