Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048423
Nº Convencional: JSTJ00029695
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199601110484233
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 64/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Atenta a necessidade da prevenção geral de acidente de viação, é de condenar em 5 meses de prisão substituída por multa o condutor que, sem carta e alcoolizado, vai colher um peão, ferindo-o, no lado esquerdo da estrada, isto mesmo à face do Código Penal de 1982 que era mais brando que o actual.