Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022289 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100848182 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 928 | ||
| Data: | 04/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de justiça só pode entrar na apreciação do recurso de revista quando, no acórdão da Relação, haja sido feita a conveniente discriminação da matéria de facto dada como provada nas instâncias. Sendo o acórdão da Relação totalmente omisso a tal respeito, os autos terão de baixar ao referido tribunal para que, pelos mesmos juizes sendo possível, a causa volte a ser julgada com a discriminação dos factos provados. | ||