Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084818
Nº Convencional: JSTJ00022289
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199403100848182
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 928
Data: 04/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de justiça só pode entrar na apreciação do recurso de revista quando, no acórdão da Relação, haja sido feita a conveniente discriminação da matéria de facto dada como provada nas instâncias.
Sendo o acórdão da Relação totalmente omisso a tal respeito, os autos terão de baixar ao referido tribunal para que, pelos mesmos juizes sendo possível, a causa volte a ser julgada com a discriminação dos factos provados.