Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077911
Nº Convencional: JSTJ00022730
Relator: SOARES TOME
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ198911290779111
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem em embargos de terceiro, pede que lhe seja restituída a posse que tinha sobre bens arrolados, requerendo que se ouçam testemunhas para prova da posse e explicando as razões pelas quais os bens lhe vieram, está a invocar posse justificativa do prosseguimento dos embargos e, assim, não é inepta a petição inicial sob pretexto de faltar invocação de posse.