Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029325 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS SIMPLES OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510250438123 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118 | ||
| Data: | 11/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao Código Penal de 1995, mantem-se, no que interessa e essencialmente, o crime de ofensas corporais graves, agora sob a epígrafe ofensa à integridade física grave - seu artigo 114 alíneas a) e c). II - Inexiste no Código Penal vigente um tipo legal semelhante ao do n. 2 do artigo 144 do Código Penal de 1982. O que não significa que a conduta que o integrava; à data dos factos, tenha sido eliminada do número das infracções. A ofensa à integridade física simples é agora punida com pena de prisão até 3 anos com multa - artigo 143 n. 1 do Código Penal. III - A ofensa à integridade física, atentas as circunstâncias, nomeadamente sendo cometida com dolo directo e intenso e utilizando-se um meio particularmente perigoso - v.g. uma espingarda caçadeira - revela especial censurabilidade - artigo 146 do Código de Processo Penal. | ||