Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B2633
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REGULAMENTO (CE) 44/2001
CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ200810090026332
Data do Acordão: 10/09/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário :

I - O Regulamento (CE) Nº 44/2001 do Conselho, de 00-12--22, cuja vigência teve início a 02-03-01, aplica-se às acções judiciais posteriormente intentadas, tendo substituído, entre os Estados-membros da União Europeia, afora a Dinamarca, a Convenção de Bruxelas.

II - As normas atinentes à competência judiciária, integrantes do aludido Regulamento, prevalecem sobre as de idêntica natureza plasmadas no artº 65º do CPC, sopesada a primazia do direito comunitário em relação ao dos preditos Estados.

III - Prestação característica do contrato de concessão comercial, outorgado no exercício da actividade económica e profissional da concedente e da concessionária, é a de a segunda celebrar, na estipulada zona geográfica, com díspares clientes, existentes ou a angariar, contratos de compra e venda cujo objecto mediato são bens , por ela, à concedente , adquiridos.

IV - Em consonância com o direito material aplicável, em Portugal deve ser cumprida, outrossim, a aobrigação de indemnização, por equivalente pecuniário, da concessionária sedeada em Portugal, repousante em ilegal cessação de contrato, por iniciativa de concedente sedeada em Itália.

V - Face ao vazado no artº 5º nº1 a) do supracitado Regulamento, internacionalmente competentes para conhecer de acção em que tal concessionária, fundada na responsabilidade civil da concedente, inovando a denúncia ilegal do contrato de concessão comercial, impetra a condenação desta a indemnizá-la pelos prejuízos decorrentes da perda do benefício da clientela, recusa de retoma de produtos e da inobservância de prazo de pré-aviso, são os tribunais portugueses.
Decisão Texto Integral: