Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022629 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240448583 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 242/92 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a existência de comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria é necessária não apenas uma decisão conjunta tendo em vista a consecução de determinado fim, mas ainda uma execução conjunta dos comparticipantes. II - Porém, não é indispensável que cada um dos intervenientes participe em todos os actos para obtenção desse resultado pretendido, já que basta que a actuação de cada um, embora parcial, seja um elemento componente do todo indispensável à sua produção. | ||